Lei nº 2.026 de 15 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de direitos alfandegários para importação de máquinas destinadas à usina hidroelétrica de sua propriedade.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.
É isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, do pagamento dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, relativas às máquinas pela mesma Prefeitura importadas para a usina hidroelétrica de sua propriedade, naquele município, sendo as hidráulicas adquiridas da firma "Ateliers de Constructions Mecaniques de Vevey S.A.", da Suíça, e as pròpriamente elétricas dos fabricantes "Allis Chalmers Manufacturing Co" de Milwauckee, Estados Unidos da América do Norte.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953