Lei nº 2.026 de 15 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de direitos alfandegários para importação de máquinas destinadas à usina hidroelétrica de sua propriedade.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.


Art. 1º

É isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, do pagamento dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, relativas às máquinas pela mesma Prefeitura importadas para a usina hidroelétrica de sua propriedade, naquele município, sendo as hidráulicas adquiridas da firma "Ateliers de Constructions Mecaniques de Vevey S.A.", da Suíça, e as pròpriamente elétricas dos fabricantes "Allis Chalmers Manufacturing Co" de Milwauckee, Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ALEXANDRE MARCONDES FILHO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953