Artigo 2º da Lei nº 2.026 de 15 de Outubro de 1953
Isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de direitos alfandegários para importação de máquinas destinadas à usina hidroelétrica de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.