Artigo 1º da Lei nº 2.026 de 15 de Outubro de 1953
Isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de direitos alfandegários para importação de máquinas destinadas à usina hidroelétrica de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, do pagamento dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, relativas às máquinas pela mesma Prefeitura importadas para a usina hidroelétrica de sua propriedade, naquele município, sendo as hidráulicas adquiridas da firma "Ateliers de Constructions Mecaniques de Vevey S.A.", da Suíça, e as pròpriamente elétricas dos fabricantes "Allis Chalmers Manufacturing Co" de Milwauckee, Estados Unidos da América do Norte.