JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 2.020 de 15 de Outubro de 1953

Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 2.020 /1953