Artigo 7º da Lei nº 2.020 de 15 de Outubro de 1953
Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
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