Artigo 5º da Lei nº 2.020 de 15 de Outubro de 1953
Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para a execução desta lei, até Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e sessenta cruzeiros).