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Artigo 5º da Lei nº 2.020 de 15 de Outubro de 1953

Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 5º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para a execução desta lei, até Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e sessenta cruzeiros).