Artigo 4º da Lei nº 2.020 de 15 de Outubro de 1953
Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região promoverá a instalação da Junta ora criada.