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Artigo 4º da Lei nº 2.020 de 15 de Outubro de 1953

Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.


Art. 4º

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região promoverá a instalação da Junta ora criada.