Artigo 3º da Lei nº 2.020 de 15 de Outubro de 1953
Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os mandatos dos Vogais da Junta, de que trata esta lei, terminarão simultâneamente com os dos titulares da Primeira Junta de Santos, atualmente em curso.