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Artigo 3º da Lei nº 2.020 de 15 de Outubro de 1953

Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Os mandatos dos Vogais da Junta, de que trata esta lei, terminarão simultâneamente com os dos titulares da Primeira Junta de Santos, atualmente em curso.

Art. 3º da Lei 2.020 /1953