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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 2.020 de 15 de Outubro de 1953

Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

São criados um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta, e duas funções de Vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.

§ 1º

Haverá um suplente para cada Vogal.

§ 2º

Os vencimentos dos cargos e a gratificação das funções de que trata êste artigo serão os fixados na Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948 (Art. 5º).

Art. 2º, §1° da Lei 2.020 /1953