Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 2.020 de 15 de Outubro de 1953
Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta, e duas funções de Vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.
§ 1º
Haverá um suplente para cada Vogal.
§ 2º
Os vencimentos dos cargos e a gratificação das funções de que trata êste artigo serão os fixados na Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948 (Art. 5º).