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Artigo 1º da Lei nº 2.020 de 15 de Outubro de 1953

Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.