Artigo 1º da Lei nº 2.020 de 15 de Outubro de 1953
Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.