Artigo 2º da Lei nº 2.013 de 12 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 para atender ao pagamento de salário-família.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.