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Artigo 2º da Lei nº 2.013 de 12 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 para atender ao pagamento de salário-família.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.