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Artigo 1º da Lei nº 2.013 de 12 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 para atender ao pagamento de salário-família.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para atender ao pagamento de salário-família aos servidores pertencentes aos quadros do mesmo Departamento, no exercício de 1952.