Lei nº 2.013 de 12 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 para atender ao pagamento de salário-família.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para atender ao pagamento de salário-família aos servidores pertencentes aos quadros do mesmo Departamento, no exercício de 1952.
GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1953