Lei nº 2.013 de 12 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 para atender ao pagamento de salário-família.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para atender ao pagamento de salário-família aos servidores pertencentes aos quadros do mesmo Departamento, no exercício de 1952.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1953