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Artigo 2º da Lei nº 2.012 de 12 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00, para atender ao pagamento de honorários aos professôres de comissões examinadoras.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.