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Artigo 1º da Lei nº 2.012 de 12 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00, para atender ao pagamento de honorários aos professôres de comissões examinadoras.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de honorários, como integrantes de comissões examinadoras, no exercício de 1951, aos seguintes professôres do Colégio Pedro II - Internato: Cr$ George Summer (Professor Catedrático, padrão O) (...)3.050,00 Honório de Souza Silvestre (Professor Catedrático, padrão O) (...)3.490,00 Vandick Londres da Nóbrega (Professor Catedrático, padrão O) (...)3.050,00 Quintino do Valle (Professor Catedrático, pad. O)(...)3.050,00 Cândido Jucá Filho (Professor Catedrático, padrão O) (...)3.050,00 Oscar Przewodowski (Professor Catedrático, padrão O) de Morais Martins (Professor, ref. 29) (...)3.050,00 Total . (...) 3.050,00 Álvaro de Barros Lins (Professor Catedrático, padrão O) (...)3.050,00 Aldimir de São Paulo (Professor, referência 29) (...)3.050,00 Zillah(...) 27.890,00

Art. 1º da Lei 2.012 /1953