Lei nº 2.012 de 12 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00, para atender ao pagamento de honorários aos professôres de comissões examinadoras.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953; 132. da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de honorários, como integrantes de comissões examinadoras, no exercício de 1951, aos seguintes professôres do Colégio Pedro II - Internato: Cr$ George Summer (Professor Catedrático, padrão O) (...)3.050,00 Honório de Souza Silvestre (Professor Catedrático, padrão O) (...)3.490,00 Vandick Londres da Nóbrega (Professor Catedrático, padrão O) (...)3.050,00 Quintino do Valle (Professor Catedrático, pad. O)(...)3.050,00 Cândido Jucá Filho (Professor Catedrático, padrão O) (...)3.050,00 Oscar Przewodowski (Professor Catedrático, padrão O) de Morais Martins (Professor, ref. 29) (...)3.050,00 Total . (...) 3.050,00 Álvaro de Barros Lins (Professor Catedrático, padrão O) (...)3.050,00 Aldimir de São Paulo (Professor, referência 29) (...)3.050,00 Zillah(...) 27.890,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Antonio Balbino Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1953