Lei 20 de 5 de Fevereiro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica aberto pelo Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de dous mil e setecentos contos de rés (2.7000:000$000) para a legalização de despesas feitas com a recepção e hospedagem de visitantes illustres e com outros gastos de natureza internacional.
Art. 2º
Para o provimento do credito especial mencionado no art. 1º, fica o Presidente da Republica autorizado a retirar recursos financeiros das operações de credito autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934 .
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETULIO VARGAS. José Carlos de Macedo Soares.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1935