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    Lei 20 de 5 de Fevereiro de 1935

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


    Art. 1º

    Fica aberto pelo Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de dous mil e setecentos contos de rés (2.7000:000$000) para a legalização de despesas feitas com a recepção e hospedagem de visitantes illustres e com outros gastos de natureza internacional.

    Art. 2º

    Para o provimento do credito especial mencionado no art. 1º, fica o Presidente da Republica autorizado a retirar recursos financeiros das operações de credito autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934 .

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrario.


    GETULIO VARGAS. José Carlos de Macedo Soares.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1935