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Artigo 3º da Lei nº 20 de 5 de Fevereiro de 1935

Fica aberto, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 2.700:000$000 para a legalização de despesas já feitas com a hospedagem de pessoas illustres.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.