Artigo 3º da Lei nº 20 de 5 de Fevereiro de 1935
Fica aberto, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 2.700:000$000 para a legalização de despesas já feitas com a hospedagem de pessoas illustres.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.