Lei nº 1.997 de 1º de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas Departamento Nacional de Estradas de Ferro - o crédito especial até a importância de(...) Cr$ 4.836,450,00, para indenizar o Estado de Goiás pelo valor dos imóveis atingidos pelo traçado da Estrada de Ferro de Goiás.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 1 de outubro de 1953.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Ferro - Estradas de Ferro de Goiás - o crédito especial até a importância de .. Cr$ 4.836.450,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros).
O crédito especial, estipulado no art. 1º, é destinado a indenizar o Estado de Goiás pelo valor dos imóveis, sédes do Quartel General e dos Alojamentos, Hospital, Enfermaria, Almoxarifado, instalações esportivas e mais dependências da Polícia Militar daquêle Estado, atingidos, em Goiânia, pelo traçado da Estrada de Ferro de Goiás.
João Café Filho Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953