JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.997 de 1º de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas Departamento Nacional de Estradas de Ferro - o crédito especial até a importância de(...) Cr$ 4.836,450,00, para indenizar o Estado de Goiás pelo valor dos imóveis atingidos pelo traçado da Estrada de Ferro de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Ferro - Estradas de Ferro de Goiás - o crédito especial até a importância de .. Cr$ 4.836.450,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 1º da Lei 1.997 de 1º de Outubro de 1953