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Lei nº 1.995 de 28 de Setembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000 000,00 para atender as despesas com a realização da III Festa Nacional do Trigo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ ... 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ás despesas com a III Festa Nacional do Trigo a realizar-se em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de 27 a 30 de novembro de 1953.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1953

Lei nº 1.995 de 28 de Setembro de 1953