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Artigo 2º da Lei nº 1.995 de 28 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000 000,00 para atender as despesas com a realização da III Festa Nacional do Trigo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.