Artigo 2º da Lei nº 1.995 de 28 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000 000,00 para atender as despesas com a realização da III Festa Nacional do Trigo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.