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Artigo 1º da Lei nº 1.995 de 28 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000 000,00 para atender as despesas com a realização da III Festa Nacional do Trigo.

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Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ ... 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ás despesas com a III Festa Nacional do Trigo a realizar-se em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de 27 a 30 de novembro de 1953.

Art. 1º da Lei 1.995 /1953