Lei nº 1.989 de 25 de Setembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ . . . . 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento da diferença de vencimentos a Alvaro Ozório de Almeida, falecido Professor Catedrático, padrão O, em disponibilidade, da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, correspondente ao período de 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que fêz jús Alvaro Ozório de Almeida, falecido Professor Catedrático, padrão O, em disponibilidade, da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Antônio Balbino Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1953