Artigo 1º da Lei nº 1.989 de 25 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ . . . . 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento da diferença de vencimentos a Alvaro Ozório de Almeida, falecido Professor Catedrático, padrão O, em disponibilidade, da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, correspondente ao período de 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que fêz jús Alvaro Ozório de Almeida, falecido Professor Catedrático, padrão O, em disponibilidade, da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil.