JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.989 de 25 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ . . . . 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento da diferença de vencimentos a Alvaro Ozório de Almeida, falecido Professor Catedrático, padrão O, em disponibilidade, da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.989 /1953