Lei 1.982 de 11 de Setembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 11 de setembro de 1953.
Art. 1º
São revigorados, para todos os efeitos, os direitos a que se referem os decretos de 19 de março de 1937, que melhoraram as reformas dos Generais Francisco Cabral da Silveira e José Cândido da Silva Muricy.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1953