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    Lei 1.982 de 11 de Setembro de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 11 de setembro de 1953.


    Art. 1º

    São revigorados, para todos os efeitos, os direitos a que se referem os decretos de 19 de março de 1937, que melhoraram as reformas dos Generais Francisco Cabral da Silveira e José Cândido da Silva Muricy.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1953