Lei nº 1.982 de 11 de Setembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora, para todos os efeitos, os decretos de 19 de março de 1937, que melhoraram as reformas dos Generais Francisco Cabral da Silveira e José Cândido da Silva Muricy.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 11 de setembro de 1953.
Art. 1º
São revigorados, para todos os efeitos, os direitos a que se referem os decretos de 19 de março de 1937, que melhoraram as reformas dos Generais Francisco Cabral da Silveira e José Cândido da Silva Muricy.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1953