Artigo 2º da Lei nº 1.982 de 11 de Setembro de 1953
Revigora, para todos os efeitos, os decretos de 19 de março de 1937, que melhoraram as reformas dos Generais Francisco Cabral da Silveira e José Cândido da Silva Muricy.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.