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Artigo 1º da Lei nº 1.982 de 11 de Setembro de 1953

Revigora, para todos os efeitos, os decretos de 19 de março de 1937, que melhoraram as reformas dos Generais Francisco Cabral da Silveira e José Cândido da Silva Muricy.

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Art. 1º

São revigorados, para todos os efeitos, os direitos a que se referem os decretos de 19 de março de 1937, que melhoraram as reformas dos Generais Francisco Cabral da Silveira e José Cândido da Silva Muricy.

Art. 1º da Lei 1.982 /1953