JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 1.975 de 4 de Setembro de 1953

    Coração para favoritarLei 1.975 de 4 de Setembro de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    SENADO FEDERAL, 4 DE SETEMBRO DE 1953.


    Art. 1º

    Os quadros de pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco passam a ser os constantes das tabelas desta lei.

    Art. 2º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, - o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da presente lei.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João café filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1953