Lei nº 1.975 de 4 de Setembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Quadros de Pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

SENADO FEDERAL, 4 DE SETEMBRO DE 1953.


Art. 1º

Os quadros de pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco passam a ser os constantes das tabelas desta lei.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, - o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João café filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1953

Anexo

TABELAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PRESENTE LEI

TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS

GRUPO A-1 - AMAZONAS E MATO GROSSO

Cargos em comissão

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos

Cargos

Símbolo

Número de cargos

Cargos

Símbolo

1

Diretor de Secretaria .....

PJ-8

1

Diretor de Secretaria .....

PJ-7

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de cargos

Cargos

Padrão

Número de cargos

Cargos

Padrão

1

Porteiro .....

F

1

Porteiro .....

G

1

Contínuo .....

E

1

Contínuo .....

F

1

Servente .....

E

1

Contínuo .....

E

1

Servente .....

D

Cargos de carreira

Número de cargos

Cargos

Classe

Número de cargos

Cargos

Classe

1

Oficial Judiciário .....

K

1

Oficial Judiciário .....

K

2

Oficial Judiciário .....

J

2

Oficial Judiciário .....

J

2

Oficial Judiciário .....

I

2

Oficial Judiciário .....

I

2

Oficial Judiciário .....

H

3

Oficial Judiciário .....

H

1

Dactilógrafo .....

1

Dactilógrafo .....

G

1

Dactilógrafo .....

2

Dactilógafo .....

F

Funções gratificadas

Número de cargos

Cargos

Símbolo

Número de cargos

Cargos

Símbolo

1

Secretário do Presidente .....

FG-6

1

Secretário do Presidente

FG-6

1

Seretário do Procurador Regional .....

FG-6

1

Secretário do Procurador Regional .....

FG-6

GRUPO B-1 - GOIÁS, MARANHÃO, PIAUÍ E PARAÍBA

Cargos em comissão

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos

Cargos

Símbolo

Número de cargos

Cargos

Símbolo

1

Diretor de Secretaria .....

PJ-7

1

Diretor de Secretaria .....

PJ-5

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de cargos

Cargos

Padrão

Número de cargos

Cargos

Padrão

1

Porteiro .....

G

1

Porteiro .....

H

1

Arquivista .....

J

Cargos de carreira

Número de cargos

Cargos

Classe

Número de cargos

Cargos

Classe

2

Oficial Judiciário .....

J

1

Oficial Judiciário .....

M

3

Oficial Judiciário .....

I

2

Oficial Judiciário .....

L

3

Oficial Judiciário .....

H

2

Oficial Judiciário .....

K

2

Oficial Judiciário .....

J

2

Oficial Judiciário .....

I

3

Oficial Judiciário .....

H

3

Dactilógrafo .....

G

2

Dactilógrafo .....

G

4

Dactilógrafo .....

F

2

Dactilógrafo .....

F

1

Contínuo .....

G

1

Contínuo .....

F

1

Contínuo .....

F

1

Contínuo .....

E

1

Servente .....

E

2

Servente .....

D

1

Servente .....

D

Funções gratificadas

Número de cargos

Cargos

Símbolo

Número de cargos

Cargos

Símbolo

1

Secretário do Presidente .....

FG-6

2

Chefe de Seção .....

FG-7

1

Secretário do Procurador Regional .....

FG-6

1

Secretário do Presidente

FG-6

1

Secretário do Procurador Regional .....

FG-6

GRUPO C-1 - PERNAMBUCO

Cargos em comissão

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

Número de cargos

Cargos

Símbolo

Número de cargos

Cargos

Símbolo

1

Diretor de Secretaria .....

PJ-5

1

Diretor de Secretaria .....

PJ-4

1

Auditor Fiscal .....

PJ-6

1

Auditor Fiscal .....

PJ-5

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de cargos

Cargos

Padrão

Número de cargos

Cargos

Padrão

1

Arquivista .....

H

1

Arquivista .....

K

1

Almoxarife .....

H

1

Almoxarife .....

J

1

Porteiro .....

H

1

Porteiro .....

I

1

Ajudante de Porteiro .....

G

1

Ajudante de Porteiro .....

H

Cargos de carreira

Número de cargos

Cargos

Classe

Número de cargos

Cargos

Classe

1

Oficial Judiciário .....

M

1

Oficial Judiciário .....

M

2

Oficial Judiciário .....

L

2

Oficial Judiciário .....

L

2

Oficial Judiciário .....

K

2

Oficial Judiciário .....

K

2

Oficial Judiciário .....

J

3

Oficial Judiciário .....

J

2

Oficial Judiciário .....

I

4

Oficial Judiciário .....

I

3

Oficial Judiciário .....

H

5

Oficial Judiciário .....

H

2

Escriturário .....

G

2

Escriturário .....

G

2

Escriturário .....

F

3

Escriturário .....

F

3

Escriturário .....

E

4

Escriturário .....

E

2

Dactilógrafo .....

G

3

Dactilógrafo .....

G

4

Dactilógrafo .....

F

4

Dactilógrafo .....

F

1

Contínuo .....

G

2

Contínuo .....

G

1

Contínuo .....

F

2

Contínuo .....

F

2

Servente .....

E

2

Servente .....

E

3

Servente .....

D

3

Servente .....

D

Funções gratificadas

Número de cargos

Cargos

Símbolo

Número de cargos

Cargos

Símbolo

3

Chefe de Seção .....

FG-7

1

Chefe de Seção .....

FG-7

1

Secretário do Presidente.....

FG-6

1

Secretário do. Presidente

FG-6

1

Secretário do Procurador Regional .....

FG-6

1

Secretário do Procurador Regional .....

FG-6