JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.975 de 4 de Setembro de 1953

Altera os Quadros de Pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, - o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da presente lei.

Art. 2º da Lei 1.975 /1953