Lei nº 1.973 de 31 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Releva prescrição do prazo para habilitação de Dorvina Peres Mônaco ao montepio deixado por seu pai.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.


Art. 1º

É relevada a prescrição em que incorreu o direito de Dorvina Peres Mônaco para percepção do Montepio deixado por seu pai Eládio Ladislau Peres, contado-se-lhe novo prazo para habilitação, a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953