Artigo 1º da Lei nº 1.973 de 31 de Agosto de 1953
Releva prescrição do prazo para habilitação de Dorvina Peres Mônaco ao montepio deixado por seu pai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É relevada a prescrição em que incorreu o direito de Dorvina Peres Mônaco para percepção do Montepio deixado por seu pai Eládio Ladislau Peres, contado-se-lhe novo prazo para habilitação, a partir da data da publicação desta Lei.