Artigo 6º da Lei nº 1.962 de 27 de Agosto de 1953
Dispõe sôbre a distribuição de correspondência postal e telegráfica.
Art. 6º
O Poder Executivo baixará regulamento para a execução desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data da sua publicação.
Dispõe sôbre a distribuição de correspondência postal e telegráfica.
O Poder Executivo baixará regulamento para a execução desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data da sua publicação.