Artigo 7º da Lei nº 1.962 de 27 de Agosto de 1953
Dispõe sôbre a distribuição de correspondência postal e telegráfica.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a distribuição de correspondência postal e telegráfica.
Revogam-se as disposições em contrário.