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Artigo 2º da Lei nº 1.960 de 26 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.892.748,30, destinado ao pagamento de transporte de malas postais por via aérea.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.