Artigo 2º da Lei nº 1.960 de 26 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.892.748,30, destinado ao pagamento de transporte de malas postais por via aérea.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.