JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.960 de 26 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.892.748,30, destinado ao pagamento de transporte de malas postais por via aérea.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.960 /1953