Lei nº 1.960 de 26 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.892.748,30, destinado ao pagamento de transporte de malas postais por via aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.892.748,30 (trinta e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos), destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea, realizado nos exercícios de 1951 e 1952.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS José Américo Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953