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Artigo 1º da Lei nº 1.960 de 26 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.892.748,30, destinado ao pagamento de transporte de malas postais por via aérea.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.892.748,30 (trinta e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos), destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea, realizado nos exercícios de 1951 e 1952.

Art. 1º da Lei 1.960 /1953