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Lei 1.959 de 26 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 2.756.439,80 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para atender despesas relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952, assim discriminadas:
Cr$
Pessoal
Substituições:
Tribunal Superior Eleitoral (...) 110.000,00
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (...) 39.828,80
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (...) 37.660,00
Gratificações eleitorais:
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (...) 183.341,10
Tribunal Regional Eleitoral de Sta. Catarina (...) 106.359,20
Serviços e Encargos:
Despesas gerais com eleições:
Tribunal superior Eleitoral (...) 2.139,912,00
Aluguel:
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (...) 135.338,70
Salário-família:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (...) 4.000,00
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953