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Artigo 1º da Lei nº 1.959 de 26 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 2.756.439,80 para atender despesas relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 2.756.439,80 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para atender despesas relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952, assim discriminadas:

Art. 1º da Lei 1.959 /1953