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Artigo 2º da Lei nº 1.959 de 26 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 2.756.439,80 para atender despesas relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952.

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Total(...) 2.756.439,80

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.959 /1953