Lei nº 1.934 de 7 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 333.544,30, para pagamento de indenização a Adriano Rodrigues Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D’Ouro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 333.544,30 (trezentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), a fim de atender ao pagamento da indenização concedida pela Lei nº 1.096, de 3 de maio de 1950 , a Adriano Rodrigues Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D’Ouro.
GETÚLIO VARGAS José Américo Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1953