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Lei nº 1.934 de 7 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 333.544,30, para pagamento de indenização a Adriano Rodrigues Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D’Ouro.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 333.544,30 (trezentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), a fim de atender ao pagamento da indenização concedida pela Lei nº 1.096, de 3 de maio de 1950 , a Adriano Rodrigues Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D’Ouro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS José Américo Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1953