JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.934 de 7 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 333.544,30, para pagamento de indenização a Adriano Rodrigues Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D’Ouro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 333.544,30 (trezentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), a fim de atender ao pagamento da indenização concedida pela Lei nº 1.096, de 3 de maio de 1950 , a Adriano Rodrigues Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D’Ouro.

Art. 1º da Lei 1.934 /1953