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Artigo 2º da Lei nº 1.934 de 7 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 333.544,30, para pagamento de indenização a Adriano Rodrigues Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D’Ouro.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.