Artigo 2º da Lei nº 1.931 de 5 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 3.615.850,00, para pagamento de salário-família a servidores da Rêde de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.