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Artigo 2º da Lei nº 1.931 de 5 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 3.615.850,00, para pagamento de salário-família a servidores da Rêde de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.931 /1953