Lei nº 1.931 de 5 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.615.850,00 (três milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1952, a servidores da Rêde de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS José Americo Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1953