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Lei nº 1.931 de 5 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 3.615.850,00, para pagamento de salário-família a servidores da Rêde de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.615.850,00 (três milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1952, a servidores da Rêde de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS José Americo Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1953

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