Artigo 1º da Lei nº 1.931 de 5 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 3.615.850,00, para pagamento de salário-família a servidores da Rêde de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.615.850,00 (três milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1952, a servidores da Rêde de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.