Lei 1.928 de 4 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e crédito especial de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para regularização, no exercício de 1952, da despesa decorrente dos auxílios mensais de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), entregues pelo Banco do Brasil S. A., a partir de 1º de janeiro de 1952, à Estrada de Ferro Leopoldina.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Subseção
Rio de Janeiro. em 4 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1953