Lei nº 1.928 de 4 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de (...) Cr$ 180.000.000,00, para regularização dos auxílios prestados, no exercício de 1952, a Estrada de Ferro Leopoldina.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e crédito especial de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para regularização, no exercício de 1952, da despesa decorrente dos auxílios mensais de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), entregues pelo Banco do Brasil S. A., a partir de 1º de janeiro de 1952, à Estrada de Ferro Leopoldina.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Subseção

Rio de Janeiro. em 4 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS José Américo de Almeida


Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1953