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Artigo 1º da Lei nº 1.928 de 4 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de (...) Cr$ 180.000.000,00, para regularização dos auxílios prestados, no exercício de 1952, a Estrada de Ferro Leopoldina.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e crédito especial de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para regularização, no exercício de 1952, da despesa decorrente dos auxílios mensais de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), entregues pelo Banco do Brasil S. A., a partir de 1º de janeiro de 1952, à Estrada de Ferro Leopoldina.

Art. 1º da Lei 1.928 /1953