Artigo 2º da Lei nº 1.928 de 4 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de (...) Cr$ 180.000.000,00, para regularização dos auxílios prestados, no exercício de 1952, a Estrada de Ferro Leopoldina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.