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Artigo 2º da Lei nº 1.928 de 4 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de (...) Cr$ 180.000.000,00, para regularização dos auxílios prestados, no exercício de 1952, a Estrada de Ferro Leopoldina.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.928 /1953